Associação Cultural de Ação Coletiva - Arte
em Evidência.
Fundada em 29 de março de 2008.
ESTATUTO
CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DA DENOMINAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Denominação, duração, sede, princípios
e fins.
Artigo 1º - A Associação Cultural de Ação
Coletiva Arte em Evidência. É uma Associação
civil de direito privado sem fins econômicos, com personalidade
jurídica distinta da de seus integrantes. Ficando estabelecido
que todos os meios econômicos, materiais ou financeiros, de toda
e qualquer proveniência, serão aplicados no seu patrimônio
móvel e imóvel e na persecução dos seus
objetivos em prol dos associados com duração indeterminada.
Artigo 2º - Tem como sede provisória o endereço
da Rua sete de setembro 263 - Centro. CEP: 29015-000/ Vitória
- Espírito Santo – Brasil. Fica estabelecido que a Associação
possa mudar o seu local de sede social sempre que se julgue conveniente,
quando tal seja decidido pelas Assembléias respectivas e a mesma
decisão for ratificada pelo parecer favorável da Direção.
Artigo 3º - Essa associação não faz discriminação
de qualquer natureza, raça, religião, filosofia, política
ou nacionalidade de seus integrantes e colaboradores, e se colocará na
defesa incondicional dos direitos humanos. Obriga-se, ainda, a observar
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência. A gestão de recursos financeiros
oriundos de parcerias com o setor público observará,
em sua prestação de contas, os princípios fundamentais
de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES
Artigo 4º - É uma associação com projeto
de difusão artística e cultural, educativa com oferecimento
de oficinas de artes e artesanato, aulas, seminários, treinamento
de mão de obra nas citadas áreas, exposição
mostra e colocação da produção dos seus
associados nos mercados nacionais e internacionais. Objetivando o desenvolvimento
e propagação desses fins. Visa à promoção,
divulgação e ação cultural que, congregando
todos os artesãos e artistas das mais variadas expressões
que queiram aderir à mesma, assumem a responsabilidade de manter
e resguardar os objetivos dessa associação, e a associação
buscará sempre representar os seus associados, defender os interesses
em nível econômico, social e profissional, junto a outras
associações, grupos, empresas, públicas, privadas
e do terceiro setor. Tem também como objetivo oferecer apoio
aos artistas junto às ações turísticas
de receptivo e divulgação da produção artística,
artesanal capixaba e brasileira. Bem como desenvolver o espírito
de trabalho em grupo, solidariedade na classe, com vista a buscar oportunidades
e melhores condições de trabalho, a todos os profissionais
associados.
Artigo 5º - Manterá com os órgãos de soberania
e autarquias, bem como quaisquer entidades estatais e departamentos
administrativos oficiais, um relacionamento conducente à criação
de condições que visem encontrar soluções
para os problemas que afetem os associados que representa.
Artigo 6º - Estimulará a livre troca de idéias,
a investigação, a experiência entre artistas, bem
como a divulgação dos artistas, tanto a nível
nacional como internacional.
Artigo 7º - A associação poderá eventualmente
buscar através de acordos e protocolos com diversas entidades
públicas e privadas, conseguir benefícios e facilidades
para o desenvolvimento de suas ações culturais, inclusive
na aquisição de materiais para o exercício das
atividades dos associados.
Artigo 8º - Assume-se como estrutura de caráter artístico
e cultural sendo, todavia independente de quaisquer sindicatos ou centrais
sindicais. Fica estabelecido dentro do princípio de independência.
Artigo 9º - Para além do presente Estatuto, a Associação
rege-se também pelo seu regulamento interno tendo sempre em
conta as disposições em vigor na lei geral do país.
Artigo 10º - Pelo presente estatuto estabelece-se que apenas a
Assembléia Geral poderá determinar a dissolução
da Associação, sendo, porém para tanto necessário,
que uma maioria de três quartos de todos os associados se pronuncie
nesse sentido, e desde que sejam respeitadas as determinações
da lei em vigor no país.
CAPITULO III
DOS INTEGRANTES/ ASSOCIADOS
Artigo Único. A Associação Cultural de Ação
Coletiva Arte em Evidência é integrado por:
Parágrafo 11º - ASSOCIADOS FUNDADORES; Aqueles que assinaram
a ata de fundação e que permaneceram em dia com suas
obrigações.
Parágrafo 12º - ASSOCIADOS BENEMÉRITOS; Aqueles
que vierem a participar da diretoria ou do conselho fiscal, cumprindo
com seu mandato regularmente e personalidades culturais, que forem
agraciadas ou homenageadas, a critério da Diretoria e aprovado
na Assembléia Geral.
Parágrafo 13º - ASSOCIADOS CONTRIBUINTES; Originariamente, os Associados
Fundadores bem como aqueles que aderiram ou vierem a requerer sua adesão,
através de propostas em formulário próprio elaborado pela
Diretoria. Devem pagar mensalmente uma taxa de manutenção, na
medida em que esta for instituída e aprovada pela Diretoria, segundo
critério da mesma, de modo a atender às necessidades essenciais
da Entidade e a seus projetos. O desligamento do associado poderá se
dar por iniciativa do associado, com requerimento a um dos membros da diretoria,
ou por iniciativa da diretoria em caso de infração ao presente
Estatuto e demais normas de procedimento da Associação Cultural
de Ação Coletiva Arte em Evidência. Podendo, neste caso,
o associado recorrer para a Assembléia Geral, a ser convocada pela diretoria,
a requerimento do interessado recorrente.
Parágrafo 14º - COLABORADORES VOLUNTÁRIOS; serão
aqueles que vierem a prestar serviços graciosamente aos associados e
demais interessados, contribuindo para as finalidades da Associação
Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência, podendo ser
pessoa física ou jurídica. Sua adesão dependerá de
declaração expressa de gratuidade dos serviços voluntários,
sem que possa decorrer qualquer vinculação trabalhista para com
a Entidade.
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais
(outras julgadas necessárias)
Art. 15 º São deveres dos sócios:
I - cumprir disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar decisões da Diretoria;
Art. 16º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos da Instituição.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
O artista, artesão interessado em participar desta associação
deve apresentar trabalhos de qualidade técnica, e de profissionalismo
do mesmo, postura ética, trabalho diferenciado quanto aos demais
do grupo sendo vetada cópias ou reproduções de
técnicas e estilos dos colegas expositores, disponibilidade
de trabalho a fim de reforçar a organização e
desenvolvimento do grupo, além de identificação
com as propostas e objetivos dessa associação. Os trabalhos
devem ser apresentados à diretoria que analisará e posteriormente
oferecerá um retorno do resultado desta análise em sendo
aprovada ou reprovada a participação deste proponente.
SEÇÃO I
Art. 17º - DAS PENALIDADES
a) Os associados que infringirem as disposições desse
Estatuto, Regulamentos, Regimento Interno e Resoluções
da Presidência, Conselho Fiscal ou das Diretorias estão
sujeitos às penalidades de Advertência em casos considerados
leves, Suspensão em casos considerados graves ou reincidentes,
e Exclusão em casos considerados gravíssimos.
b) As penas serão aplicadas por escrito pelo Presidente ou pelo
seu substituto imediato.
c) As descrições dos casos, atitudes e comportamentos
considerados e enquadrados como; Leve (Advertência), como faltas
sem aviso prévio, Grave (Suspensão), como cópia
de trabalhos de colegas, e Gravíssimo (Exclusão) como
agressão verbal ou física a outros integrantes da diretoria
ou colegas associados. Estes parâmetros estarão devidamente
e minuciosamente descritos no Regimento interno.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 18º - O patrimônio da Associação Cultural
de Ação Coletiva Arte em Evidência, será constituído:
a) Pelos bens móveis e imóveis que vier a adquirir;
b) Das contribuições dos associados;
c) De subvenções, donativos, legados, etc.;
d) Das rendas patrimoniais;
e) Por qualquer doação ou legado que aceitar, oriundo
de pessoas físicas ou jurídicas de direito público
ou privado;
f) Por qualquer outro bem que estiver registrado em seu nome.
Art. 19º - Os saldos apurados no fim de cada exercício
e sempre que a disponibilidade de caixa permitir poderão ser
aplicados no mercado financeiro de títulos de renda fixa e
na aquisição de bens imóveis, esta “ad-referendum” da
Assembléia Geral, visando à obtenção
de recursos para melhoria das atividades sociais.
Art. 20º - É vedado o emprego dos fundos sociais em operações
não aprovadas pela Assembléia Geral.
Art. 21º - Os bens da Associação somente poderão
ser alienados ou onerados com autorização do Conselho
Fiscal, à exceção dos bens imóveis, que
dependerão da autorização da Assembléia
Geral.
Art. 22º - Em caso de dissolução, todo o patrimônio
da Associação será destinado a obras de assistência
social que atuam exclusivamente no bairro em que se encontra a sede
da Associação ou em outro bairro adjacente ao da sede,
após votação por maioria absoluta da Assembléia
Geral.
SEÇÃO
I
DA RECEITA
Art. 23º - A receita da Associação Cultural de
Ação Coletiva Arte em Evidência, será constituída:
a) Pelas contribuições dos associados;
b) Por donativos de qualquer espécie e por contribuições
de colaboradores voluntários;
c) Pelo resultado de coletas e subscrições promovidas
com vista ao atendimento de despesas previstas ou de emergência;
d) Pela renda ou contribuições advindas de quaisquer
serviços prestados pelo CCARO, inclusive financiamentos, contratos,
convênios e subvenções de órgãos
públicos ou privados, sendo que essas rendas, recursos e eventual
resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção
e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território
nacional.
e) Por quaisquer outros proventos licitamente obtidos.
f) Parágrafo Único - A associação distribuirá lucros,
resultados, dividendos, bonificações, participações,
quando oriundo da execução coletiva de projetos seja
de associados ou do grupo onde o idealizador e os executores do projeto
(Oficinas, exposições, aulas, palestras, performances,
workshops) específico tiverem participação direta.
SEÇÃO
II
DAS DESPESAS
Art. 24º - Constituirão despesas da Associação
Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência;
a) Custeio das atividades de seus órgãos componentes
e das atividades previstas neste Estatuto;
b) Aquisição dos materiais e contratação
de pessoal indispensável a sua organização e
funcionamento.
Parágrafo Único - Não tendo fins lucrativos,
nenhum dos diretores da Associação Cultural de Ação
Coletiva Arte em Evidência, terá direito a remuneração
ou retribuição financeira pelo exercício de
suas funções, que terão caráter estritamente
gratuito, a exceção se provier de esforço profissional
individual de prestação de serviços autônomos
ligados a uma das atividades que não seja as de administração
da Entidade.
CAPITULO VI
DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS
Art. 25º - A Associação será administrada
por:
Assembléia
Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal.
CAPITULO VII
Assembléia geral; Órgão máximo da Associação
Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência, e
será composta pelos Associados no gozo de seus direitos e em
dia com suas obrigações para com a Associação
Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência, tendo
faculdade de resolver, dentro do dispositivo estatutário, os
assuntos referentes às atividades e normas da Associação
Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência. As
votações deverão respeitar o critério de
maioria simples.
COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL:
a) - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) - decidir sobre reformas do Estatuto;
c) - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos
do artigo 32;
d) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar
ou permutar bens patrimoniais;
e) aprovar o Regimento Interno;
Art. 26º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente,
uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo
Conselho Fiscal;
Art. 27º A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente,
quando convocada;
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 50% (Metade) dos sócios quites com
as obrigações sociais.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em
primeira convocação com a maioria dos sócios e,
em segunda convocação, com qualquer número.
CAPITULO VIII
Diretoria; A
Diretoria será composta por aqueles dentre os
Associados fundadores e será eleita por Assembléia Geral,
com mandato de 02(dois) anos, podendo ser reeleita indefinidamente,
e será composta por membros, assim constituída: Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro (a) Secretário (a), Segundo (a) Secretário
(a), Tesoureiro (a), Segundo (a) Tesoureiro (a). Compete à Diretoria;
Dirigir e administrar a Associação Cultural de Ação
Coletiva Arte em Evidência, executando os atos necessários à consecução
dos objetivos previstos neste Estatuto e ao funcionamento orgânico
da Entidade.
Art. 28º Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório
anual;
III - reunir-se com instituições públicas e privadas
para mútua colaboração em
Atividades de interesse comum;
IV - contratar
e demitir funcionários;
Art. 29º A diretoria se reunirá no mínimo uma
vez por mês.
Art. 30º Compete
ao Presidente:
I - representar
a Associação Cultural de Ação
Coletiva Arte em Evidência judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 31º Compete ao Vice-presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.
Art. 32º Compete ao Primeiro Secretário:
I - Secretariar
as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 33º Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir
o Primeiro Secretário em
suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro
Secretário.
Art. 34º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar
e contabilizar as contribuições dos associados,
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que
forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da
Instituição, incluindo os relatórios de desempenho
financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 35º Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro
Tesoureiro.
Art. 36º O Conselho Fiscal será constituído por
02 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato
da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo
respectivo suplente, até o seu término.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de
1 (um) ano, podendo haver mais de uma reeleição consecutiva.
CAPITULO IX
III) Conselho
Fiscal; O Conselho Fiscal será composto de 02
(dois) membros, eleitos pela maioria simples dos associados, na mesma
Seção que eleger a Diretoria, podendo da mesma forma
serem reeleitos, para cumprimento do Mandato de 01 (um) ano.
Parágrafo Primeiro: Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar Parecer sobre as contas da Diretoria;
b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre
o movimento econômico e financeiro, quando solicitado pareceres
parciais;
c) Convocar as Assembléias Gerais, quando entender tratar-se
de motivo relevante e de urgência.
Parágrafo Segundo:
d) O conselho fiscal se reunirá pelo menos uma vez por mês.
SEÇÃO
I
ELEGIBILIDADE
PARA OS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Apenas podem ser
eleitos para os cargos sociais os associados com situação definida como membros dessa Associação,
quotizações regularizadas e que mantenham o exercício
regular da sua atividade profissional reconhecida pela Associação.
Quaisquer situações, casos ou interpretações
não constantes no presente estatuto e como tal considerados
omissos, são da competência da Diretoria, a que compete à elaboração
do Regulamento/ Regimento Interno da Associação, bem
como da lei vigente no país.
A alteração aos presentes estatutos é da exclusiva
competência da Assembléia Geral, com maioria simples dos
associados presentes em pleno uso de seus deveres e direitos.
O presente Estatuto
poderá ser reformado, a qualquer tempo,
por decisão da maioria simples dos sócios, em Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor
na data de seu registro em Cartório.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados
pela Assembléia Geral.
SEÇÃO II
DA PERDA DO MANDATO
Art. 37º - A Diretoria perderá o mandato:
a) Grave violação desse estatuto;
b) Provocar desmembramento sem prévia autorização
da Diretoria e Assembléia Geral;
c) Morte;
d) Renúncia;
e) Utilização do mandato para obtenção
de vantagens pessoais.
Art. 38º - A perda de mandato será declarada pela Diretoria.
Art. 39º - Na ocorrência de perda de mandato ou abandono
de função, sua substituição será por
decisão e designação do presidente, podendo
haver remanejamento de membros efetivos.
Vitória 29 de março
de 2008.
Presidente
Ricardo Eugênio Lopes Araújo