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ESTATUTO
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Associação Cultural de Ação Coletiva - Arte em Evidência.
Fundada em 29 de março de 2008.


ESTATUTO



CAPITULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DA DENOMINAÇÃO


DISPOSIÇÕES GERAIS

Denominação, duração, sede, princípios e fins.

Artigo 1º - A Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência. É uma Associação civil de direito privado sem fins econômicos, com personalidade jurídica distinta da de seus integrantes. Ficando estabelecido que todos os meios econômicos, materiais ou financeiros, de toda e qualquer proveniência, serão aplicados no seu patrimônio móvel e imóvel e na persecução dos seus objetivos em prol dos associados com duração indeterminada.

Artigo 2º - Tem como sede provisória o endereço da Rua sete de setembro 263 - Centro. CEP: 29015-000/ Vitória - Espírito Santo – Brasil. Fica estabelecido que a Associação possa mudar o seu local de sede social sempre que se julgue conveniente, quando tal seja decidido pelas Assembléias respectivas e a mesma decisão for ratificada pelo parecer favorável da Direção.

Artigo 3º - Essa associação não faz discriminação de qualquer natureza, raça, religião, filosofia, política ou nacionalidade de seus integrantes e colaboradores, e se colocará na defesa incondicional dos direitos humanos. Obriga-se, ainda, a observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. A gestão de recursos financeiros oriundos de parcerias com o setor público observará, em sua prestação de contas, os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.


CAPITULO II

DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES

Artigo 4º - É uma associação com projeto de difusão artística e cultural, educativa com oferecimento de oficinas de artes e artesanato, aulas, seminários, treinamento de mão de obra nas citadas áreas, exposição mostra e colocação da produção dos seus associados nos mercados nacionais e internacionais. Objetivando o desenvolvimento e propagação desses fins. Visa à promoção, divulgação e ação cultural que, congregando todos os artesãos e artistas das mais variadas expressões que queiram aderir à mesma, assumem a responsabilidade de manter e resguardar os objetivos dessa associação, e a associação buscará sempre representar os seus associados, defender os interesses em nível econômico, social e profissional, junto a outras associações, grupos, empresas, públicas, privadas e do terceiro setor. Tem também como objetivo oferecer apoio aos artistas junto às ações turísticas de receptivo e divulgação da produção artística, artesanal capixaba e brasileira. Bem como desenvolver o espírito de trabalho em grupo, solidariedade na classe, com vista a buscar oportunidades e melhores condições de trabalho, a todos os profissionais associados.

Artigo 5º - Manterá com os órgãos de soberania e autarquias, bem como quaisquer entidades estatais e departamentos administrativos oficiais, um relacionamento conducente à criação de condições que visem encontrar soluções para os problemas que afetem os associados que representa.

Artigo 6º - Estimulará a livre troca de idéias, a investigação, a experiência entre artistas, bem como a divulgação dos artistas, tanto a nível nacional como internacional.

Artigo 7º - A associação poderá eventualmente buscar através de acordos e protocolos com diversas entidades públicas e privadas, conseguir benefícios e facilidades para o desenvolvimento de suas ações culturais, inclusive na aquisição de materiais para o exercício das atividades dos associados.

Artigo 8º - Assume-se como estrutura de caráter artístico e cultural sendo, todavia independente de quaisquer sindicatos ou centrais sindicais. Fica estabelecido dentro do princípio de independência.

Artigo 9º - Para além do presente Estatuto, a Associação rege-se também pelo seu regulamento interno tendo sempre em conta as disposições em vigor na lei geral do país.

Artigo 10º - Pelo presente estatuto estabelece-se que apenas a Assembléia Geral poderá determinar a dissolução da Associação, sendo, porém para tanto necessário, que uma maioria de três quartos de todos os associados se pronuncie nesse sentido, e desde que sejam respeitadas as determinações da lei em vigor no país.


CAPITULO III

DOS INTEGRANTES/ ASSOCIADOS

Artigo Único. A Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência é integrado por:



Parágrafo 11º - ASSOCIADOS FUNDADORES; Aqueles que assinaram a ata de fundação e que permaneceram em dia com suas obrigações.

Parágrafo 12º - ASSOCIADOS BENEMÉRITOS; Aqueles que vierem a participar da diretoria ou do conselho fiscal, cumprindo com seu mandato regularmente e personalidades culturais, que forem agraciadas ou homenageadas, a critério da Diretoria e aprovado na Assembléia Geral.

Parágrafo 13º - ASSOCIADOS CONTRIBUINTES; Originariamente, os Associados Fundadores bem como aqueles que aderiram ou vierem a requerer sua adesão, através de propostas em formulário próprio elaborado pela Diretoria. Devem pagar mensalmente uma taxa de manutenção, na medida em que esta for instituída e aprovada pela Diretoria, segundo critério da mesma, de modo a atender às necessidades essenciais da Entidade e a seus projetos. O desligamento do associado poderá se dar por iniciativa do associado, com requerimento a um dos membros da diretoria, ou por iniciativa da diretoria em caso de infração ao presente Estatuto e demais normas de procedimento da Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência. Podendo, neste caso, o associado recorrer para a Assembléia Geral, a ser convocada pela diretoria, a requerimento do interessado recorrente.

Parágrafo 14º - COLABORADORES VOLUNTÁRIOS; serão aqueles que vierem a prestar serviços graciosamente aos associados e demais interessados, contribuindo para as finalidades da Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência, podendo ser pessoa física ou jurídica. Sua adesão dependerá de declaração expressa de gratuidade dos serviços voluntários, sem que possa decorrer qualquer vinculação trabalhista para com a Entidade.

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais
(outras julgadas necessárias)

Art. 15 º São deveres dos sócios:
I - cumprir disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar decisões da Diretoria;

Art. 16º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

O artista, artesão interessado em participar desta associação deve apresentar trabalhos de qualidade técnica, e de profissionalismo do mesmo, postura ética, trabalho diferenciado quanto aos demais do grupo sendo vetada cópias ou reproduções de técnicas e estilos dos colegas expositores, disponibilidade de trabalho a fim de reforçar a organização e desenvolvimento do grupo, além de identificação com as propostas e objetivos dessa associação. Os trabalhos devem ser apresentados à diretoria que analisará e posteriormente oferecerá um retorno do resultado desta análise em sendo aprovada ou reprovada a participação deste proponente.


SEÇÃO I

Art. 17º - DAS PENALIDADES

a) Os associados que infringirem as disposições desse Estatuto, Regulamentos, Regimento Interno e Resoluções da Presidência, Conselho Fiscal ou das Diretorias estão sujeitos às penalidades de Advertência em casos considerados leves, Suspensão em casos considerados graves ou reincidentes, e Exclusão em casos considerados gravíssimos.
b) As penas serão aplicadas por escrito pelo Presidente ou pelo seu substituto imediato.
c) As descrições dos casos, atitudes e comportamentos considerados e enquadrados como; Leve (Advertência), como faltas sem aviso prévio, Grave (Suspensão), como cópia de trabalhos de colegas, e Gravíssimo (Exclusão) como agressão verbal ou física a outros integrantes da diretoria ou colegas associados. Estes parâmetros estarão devidamente e minuciosamente descritos no Regimento interno.

CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO


Art. 18º - O patrimônio da Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência, será constituído:

a) Pelos bens móveis e imóveis que vier a adquirir;
b) Das contribuições dos associados;
c) De subvenções, donativos, legados, etc.;
d) Das rendas patrimoniais;
e) Por qualquer doação ou legado que aceitar, oriundo de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
f) Por qualquer outro bem que estiver registrado em seu nome.

Art. 19º - Os saldos apurados no fim de cada exercício e sempre que a disponibilidade de caixa permitir poderão ser aplicados no mercado financeiro de títulos de renda fixa e na aquisição de bens imóveis, esta “ad-referendum” da Assembléia Geral, visando à obtenção de recursos para melhoria das atividades sociais.

Art. 20º - É vedado o emprego dos fundos sociais em operações não aprovadas pela Assembléia Geral.

Art. 21º - Os bens da Associação somente poderão ser alienados ou onerados com autorização do Conselho Fiscal, à exceção dos bens imóveis, que dependerão da autorização da Assembléia Geral.

Art. 22º - Em caso de dissolução, todo o patrimônio da Associação será destinado a obras de assistência social que atuam exclusivamente no bairro em que se encontra a sede da Associação ou em outro bairro adjacente ao da sede, após votação por maioria absoluta da Assembléia Geral.

SEÇÃO I

DA RECEITA

Art. 23º - A receita da Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência, será constituída:

a) Pelas contribuições dos associados;
b) Por donativos de qualquer espécie e por contribuições de colaboradores voluntários;
c) Pelo resultado de coletas e subscrições promovidas com vista ao atendimento de despesas previstas ou de emergência;
d) Pela renda ou contribuições advindas de quaisquer serviços prestados pelo CCARO, inclusive financiamentos, contratos, convênios e subvenções de órgãos públicos ou privados, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
e) Por quaisquer outros proventos licitamente obtidos.
f) Parágrafo Único - A associação distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações, quando oriundo da execução coletiva de projetos seja de associados ou do grupo onde o idealizador e os executores do projeto (Oficinas, exposições, aulas, palestras, performances, workshops) específico tiverem participação direta.

SEÇÃO II

DAS DESPESAS

Art. 24º - Constituirão despesas da Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência;

a) Custeio das atividades de seus órgãos componentes e das atividades previstas neste Estatuto;
b) Aquisição dos materiais e contratação de pessoal indispensável a sua organização e funcionamento.

Parágrafo Único - Não tendo fins lucrativos, nenhum dos diretores da Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência, terá direito a remuneração ou retribuição financeira pelo exercício de suas funções, que terão caráter estritamente gratuito, a exceção se provier de esforço profissional individual de prestação de serviços autônomos ligados a uma das atividades que não seja as de administração da Entidade.


CAPITULO VI

DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS

Art. 25º - A Associação será administrada por:

Assembléia Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal.

CAPITULO VII

Assembléia geral; Órgão máximo da Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência, e será composta pelos Associados no gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações para com a Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência, tendo faculdade de resolver, dentro do dispositivo estatutário, os assuntos referentes às atividades e normas da Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência. As votações deverão respeitar o critério de maioria simples.


COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL:

a) - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) - decidir sobre reformas do Estatuto;
c) - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
d) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
e) aprovar o Regimento Interno;


Art. 26º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 27º A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada;
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 50% (Metade) dos sócios quites com as obrigações sociais.

Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

CAPITULO VIII

Diretoria; A Diretoria será composta por aqueles dentre os Associados fundadores e será eleita por Assembléia Geral, com mandato de 02(dois) anos, podendo ser reeleita indefinidamente, e será composta por membros, assim constituída: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro (a) Secretário (a), Segundo (a) Secretário (a), Tesoureiro (a), Segundo (a) Tesoureiro (a). Compete à Diretoria; Dirigir e administrar a Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência, executando os atos necessários à consecução dos objetivos previstos neste Estatuto e ao funcionamento orgânico da Entidade.

Art. 28º Compete à Diretoria:

I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual;
III - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em

Atividades de interesse comum;

IV - contratar e demitir funcionários;

Art. 29º A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 30º Compete ao Presidente:

I - representar a Associação Cultural de Ação Coletiva Arte em Evidência judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

Art. 31º Compete ao Vice-presidente:

I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.

Art. 32º Compete ao Primeiro Secretário:

I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 33º Compete ao Segundo Secretário:

I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 34º Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 35º Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 36º O Conselho Fiscal será constituído por 02 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 1 (um) ano, podendo haver mais de uma reeleição consecutiva.


CAPITULO IX

III) Conselho Fiscal; O Conselho Fiscal será composto de 02 (dois) membros, eleitos pela maioria simples dos associados, na mesma Seção que eleger a Diretoria, podendo da mesma forma serem reeleitos, para cumprimento do Mandato de 01 (um) ano.

Parágrafo Primeiro: Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar Parecer sobre as contas da Diretoria;

b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro, quando solicitado pareceres parciais;

c) Convocar as Assembléias Gerais, quando entender tratar-se de motivo relevante e de urgência.

Parágrafo Segundo:
d) O conselho fiscal se reunirá pelo menos uma vez por mês.

SEÇÃO I

ELEGIBILIDADE PARA OS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Apenas podem ser eleitos para os cargos sociais os associados com situação definida como membros dessa Associação, quotizações regularizadas e que mantenham o exercício regular da sua atividade profissional reconhecida pela Associação.

Quaisquer situações, casos ou interpretações não constantes no presente estatuto e como tal considerados omissos, são da competência da Diretoria, a que compete à elaboração do Regulamento/ Regimento Interno da Associação, bem como da lei vigente no país.

A alteração aos presentes estatutos é da exclusiva competência da Assembléia Geral, com maioria simples dos associados presentes em pleno uso de seus deveres e direitos.

O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria simples dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.


SEÇÃO II

DA PERDA DO MANDATO

Art. 37º - A Diretoria perderá o mandato:

a) Grave violação desse estatuto;
b) Provocar desmembramento sem prévia autorização da Diretoria e Assembléia Geral;
c) Morte;
d) Renúncia;
e) Utilização do mandato para obtenção de vantagens pessoais.

Art. 38º - A perda de mandato será declarada pela Diretoria.

Art. 39º - Na ocorrência de perda de mandato ou abandono de função, sua substituição será por decisão e designação do presidente, podendo haver remanejamento de membros efetivos.

Vitória 29 de março de 2008.

Presidente
Ricardo Eugênio Lopes Araújo

 

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